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quarta-feira, 17 de abril de 2013

"casa ou terreno sujo em Campo Novo poderá levar multa de R$ 1.002,05"

            Quem descumprir e manter a casa ou terreno sujo no município de Campo Novo do Parecis poderá ser notificado e multado em 05 UFCNPs, ou seja, R$ 1.002,05.
            Em conformidade com dispositivos da Lei Municipal nº 1.548/2013, o Executivo publicou um Decreto criando uma nova rotina de prevenção e Combate à Dengue e vetores transmissores e causadores de doenças graves.


De acordo com o Decreto, ficou instituído o programa municipal de combate e prevenção da dengue e outros vetores transmissores, em conformidade com o interesse público.


A criação da rotina vem a atender uma necessidade emergencial do município deCampo Novo do Parecis, que vem apresentando um alto índice de infestação com focos do mosquito transmissor da dengue, aliado a falta de colaboração da população quanto a prevenção e limpeza.


Com a nova rotina de prevenção e combate que será aplicada na cidade, os trabalhos das Vigilâncias vão se intensificar ainda mais,  seja com as visitas, com a fiscalização e com a notificação do proprietário pois,  se encontrado foco do mosquito Aedes Aegypti  em algum local visitado e vistoriado, será obrigatória a imediata orientação pelo agente, como ainda, a imediata eliminação do foco por parte do proprietário ou morador.


A nova rotina prevê ainda, em caso negativo de eliminação do foco, a aplicação de multa de 05 (cinco) UFCNPs, Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis, ou seja, R$1.002,41 (Mil e dois Reais e cinco centavos). O valor de cada Unidade é de R$ 200,41 (duzentos Reais e quarenta e um centavos). A Unidade Fiscal (UFCNPs) é corrigida pela média aritmética de 4 índices oficiais que vigora de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.


Conforme o Decreto, após multado o morador e/ ou proprietário será imediatamente notificado a comparecer à Delegacia de Policia Civil, na data e horário estipulado.


Lei abaixo o Decreto;


DECRETO EXECUTIVO Nº 037, DE 12 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre criação de nova rotina de Prevenção e Combate à Dengue e Outros Vetores Transmissores de Doenças conforme dispositivos da Lei Municipal nº 1.548/2013.

                        MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de 
Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.548/2013, altera e acrescenta dispositivos na lei nº 914/2002 que institui o programa municipal de combate e prevenção da dengue e outros vetores transmissores e dá outras providências.
Considerando o interesse público e a necessidade administrativa,

                        D E C R E T A

Art. 1º Fica criada nova rotina de Prevenção e Combate à Dengue e Outros Vetores Transmissores de Doenças conforme dispositivos da Lei Municipal nº 1.548/2013, na seguinte ordem:

I – Visita de rotina do Agente Ambiental: se encontrado foco do mosquito Aedes Aegypti, bem como de outros vetores transmissores de doenças, o possuidor e/ou proprietário estará recebendo o Termo de Orientação para que seja providenciada a eliminação do foco. O termo de orientação que será encaminhado para a Vigilância Sanitária;

II – A Vigilância Sanitária retornará ao local para verificar se as orientações fora realizadas. Se positivo, o possuidor e/ou proprietário, será notificado para no prazo de 72hs realizar as ações cabíveis;

III - A Vigilância Sanitária retornará ao local após as 72hs, para verificar se as determinações foram realizadas. Em caso negativo, ser-lhe-á aplicada a multa de 05(cinco) UFCNPs, e
o possuidor e/ ou proprietário será imediatamente notificado a comparecer à Delegacia de Policia Civil, na data e horário estipulado.
                                     
                        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de 
Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de abril de 2013.

                                MAURO VALTER BERFT
Prefeito

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE
      Secretário Municipal de Administração

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